Guia passo a passo
Como funciona a Destinação Fiscal
A Lei Federal nº 11.438/2006, a Lei de Incentivo ao Esporte, permite que você escolha para onde vai parte do Imposto de Renda que já deve ao governo — redirecionando esse valor para Projetos Incentivados aprovados pelo Ministério do Esporte, sem nenhum custo adicional. Não é uma doação extra: é uma Destinação Fiscal do imposto que você já pagaria.
Regras fiscais e segurança
Pessoa Física (IRPF)
Para quem declara pelo Modelo Completo, é possível destinar até 7% do IR devido a projetos esportivos incentivados. Dentro desse limite, 100% do valor aportado abate o imposto: reduz o imposto a pagar ou aumenta a sua restituição.
Pessoa Jurídica (IRPJ)
Empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 2% do IRPJ devido como dedução direta do imposto apurado, dentro dos limites da legislação vigente.
Segurança e conta vinculada
As transferências são feitas via PIX para contas exclusivas do projeto na instituição financeira oficial, monitoradas pelo Ministério do Esporte. A DESTINIA não custodia valores: o aporte vai direto do doador para a conta vinculada do projeto.
Comprovação oficial
Cada aporte gera um Recibo de Incentivo Fiscal Oficial, válido perante a Receita Federal e armazenado permanentemente no seu perfil de doador para consulta e download a qualquer momento.
Passo a passo operacional
Descubra o valor máximo que você pode direcionar (até 7% do seu IR devido) com a calculadora da Home.
Processo 100% legal, auditado e respaldado pela Lei Federal de Incentivo ao Esporte.